1 de jul. de 2011

Por representar a perda de um dos sentidos mais úteis no relacionamento do homem com o mundo, a cegueira é considerada uma deficiência grave, que pode ser amenizada por tratamento médico e reeducação.
Privação congênita ou perda, parcial ou total, transitória ou permanente da visão, a cegueira pode decorrer de lesão no próprio olho, nas vias ópticas ou nos centros nervosos superiores, com causas diversas, desde traumas oculares até doenças congênitas. Em termos gerais, a cegueira pode ser proveniente de quatro causas: doenças infecciosas (tracoma, sífilis); doenças sistêmicas (diabetes, arteriosclerose, nefrite, moléstias do sistema nervoso central, deficiências nutricionais graves); traumas oculares (pancadas, ação de ácidos); e causas congênitas e outras (catarata senil, glaucoma, miopia maligna). Em qualquer processo patológico, a visão das cores é a primeira sensação visual a ser comprometida e a última a ser recuperada.

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